5 práticas proibidas na gestão do vale-transporte

O vale-transporte é um benefício concedido por lei a todos os trabalhadores celetistas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele tem como objetivo custear o deslocamento do trabalhador de sua casa para o trabalho e vice-versa.

O empregador é responsável por fornecer o vale-transporte aos seus funcionários. Ele pode descontar o valor do vale-transporte do salário do trabalhador, até o limite de 6%.

No entanto, existem algumas práticas que são proibidas na gestão do vale-transporte. Vejamos a seguir:

  • Descontar mais do que 6% do salário

O empregador não pode descontar mais do que 6% do salário do trabalhador para o vale-transporte. Se o desconto for maior, o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para receber o valor cobrado indevidamente.

  • Não fornecer o vale-transporte

O empregador é obrigado a fornecer o vale-transporte aos seus funcionários, mesmo que eles não usem o benefício. Se o empregador não fornecer o vale-transporte, o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para receber o valor correspondente ao benefício.

  • Vender o vale-transporte

O trabalhador não pode vender o vale-transporte. O vale-transporte é um benefício concedido pelo empregador e não pode ser comercializado. Se o trabalhador vender o vale-transporte, ele pode ser demitido por justa causa.

  • Usar o vale-transporte para fins pessoais

O vale-transporte só pode ser usado para custear o deslocamento do trabalhador de sua casa para o trabalho e vice-versa. Se o trabalhador usar o vale-transporte para fins pessoais, ele poderá ser penalizado pelo empregador.

  • Não registrar o vale-transporte

O empregador é obrigado a registrar todos os vale-transportes emitidos. O registro deve ser feito no sistema de controle de ponto do empregador. Se o empregador não registrar o vale-transporte, ele poderá ser multado pelo Ministério do Trabalho.

É importante que os empregadores e trabalhadores conheçam as práticas que são proibidas na gestão do vale-transporte. Ao seguir as regras, todos podem evitar problemas com a Justiça do Trabalho.